26 de fev. de 2011

Dúvidas frequentes sobre pedido de luz

Se precisas protocolar um pedido de ligação de luz para a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e tens alguma dúvida, talvez esta postagem possa te ajudar. Se tiveres alguma dúvida ou quiser algum esclarecimento sobre algum dos itens abaixo, basta deixar um comentário. A resposta virá assim que possível.

Posso fazer o pedido de ligação de luz pela internet?
Sim. Clica aqui para mais informações ou clica aqui para acessar diretamente o formulário da CEEE.

Posso fazer o pedido de ligação de luz por telefone?
Sim. O número é 0800 721 2333 e funciona durante as 24 horas.

Preciso ir a um posto de atendimento da CEEE mesmo tendo feito o pedido pela internet ou telefone?
Sim, pois o novo morador deverá apresentar a seguinte documentação: carteira de identidade (RG, Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho), Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do Contrato de Locação ou Escritura (ou outro documento comprovando a posse do imóvel).

Qual o é o endereço do posto de atendimento mais próximo da CEEE?
A listagem, contendo endereço, horários de funcionamento, localização das agências em um mapa e dicas sobre os melhores dias e horários para ir à CEEE se encontram neste link.

Se mesmo fazendo o pedido pela internet ou telefone, tenho que ir a um posto de atendimento, então qual é a vantagem?
Efetuando o pedido pela internet ou por telefone, o atendimento nos locais de atendimento será mais rápido, pois as informações referentes ao imóvel e ao novo morador já estarão no sistema.

O locatário anterior deixou contas de luz atrasadas. Estas contas atrasadas prejudicarão o meu pedido de ligação de luz?
Não, a luz será ligada normalmente para o novo locatário.

Tenho aparelhos que funcionam apenas em 220v, mas a rede do imóvel onde irei morar é 110v. Posso pedir a mudança de tensão?
Primeiro o morador fará o pedido de ligação de luz normalmente. No momento em que será apresentada a documentação, o morador manifestará o interesse em uma rede bifásica. O servidor verificará se o imóvel já possui uma rede elétrica preparada para 220v na região do imóvel.

Na hipótese de o imóvel ter uma rede monofásica, com base nos aparelhos informados pelo morador a serem utilizados no imóvel (geladeira, tv, etc.) o funcionário dirá a capacidade em ampères (A) que o disjuntor bifásico deverá ter para suportar a energia destes aparelhos, lâmpadas, etc.

Feita a ligação em 110v, o morador contratará um profissional habilitado para mudar o disjuntor geral monofásico para o disjuntor bifásico indicado pela CEEE. O morador dirá a este profissional os aparelhos que deverão funcionar em 220v, para que as tomadas a serem utilizadas passem a fornecer 220v. Somente um profissional engenheiro ou técnico eletricista estão capacitados a verificar a viabilidade técnica do imóvel para receber a tensão em 220v.

O próximo passo é avisar a CEEE que o novo disjuntor já está instalado, com a respectiva rede adaptada para receber a tensão de 220v. Com isso, técnicos da CEEE irão ao imóvel para trocar o relógio por outro compatível com as necessidades do morador.

Há outra forma de ligar meus aparelhos 220v em 110v?
A outra forma é a utilização de transformadores. Para isso é necessário saber a potência de consumo do aparelho. Digamos que o aparelho tenha um consumo de 230 watts (230W). Um transformador deverá ter uma capacidade maior do que 230W (300W, por exemplo), pois do contrário o transformador queimará.

Meu aparelho não informa a potência, o que posso fazer?
A potência (P) é o resultado da multiplicação da tensão (E) pela corrente (I).
Ou seja: P = E x I.
 Se o equipamento informa o consumo em ampères, basta multiplicar este valor pela tensão. Por exemplo: um equipamento que só funciona em 110v consome 0,5A.
Multiplicando 110 x 0,5 = 55 watts.
Assim, o transformador terá que suportar uma potência de 55 watts, no mínimo. Um transformador de 100 watts funcionará sem problemas.

3 Comentários:

Muito bom! Tirou várias dúvidas que eu tinha a respeito de mudança de endereço.